Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.461, DE 19 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Vasques a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Vasques, residente na cidade de Boa Vista Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Gastão Vidigal