DECRETO Nº 21.462, DE 19 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Leôncio de Oliveira e Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Leôncio de Oliveira e Silva, residente na capital do Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de janeiro, 19 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Gastão Vidigal