DECRETO Nº 21.463, DE 18 DE JULHO DE 1946.
Concede à sociedade “Emprêsa de Navegação Fluvial e Lacustre, Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Emprêsa de Navegação Fluvial e Lacustre, Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Empresa de Navegação Fluvial e Lacustre, Limitada”, com sede na cidade do Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, do acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 18 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Octacilio Negrão de Lima