DECRETO Nº 21.466, DE 19 DE JULHO DE 1946.

Autoriza, o cidadão brasileiro J.B.V. Nunes Vieira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro J.B.V. Nunes Vieira, residente em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto:

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Gastão Vidigal