DECRETO N. 21.468 – DE 6 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de 300:000$0 para organização de tema caixa militar destinada às operações contra o banditismo no Nordeste
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de 300:000$0 (trezentos contos de réis), que será entregue ao Governo do Estado da Baía para organização de uma caixa militar destinada a atender às despesas com as operações contra o banditismo no Nordeste, cabendo ao mesmo Governo a distribuição e o controle da aludida importância.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.