DECRETO Nº 21.469, DE 16 DE Julho DE 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Natal para igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho em Natal, ambas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, na forma das tabelas anexas, uma função de praticante de escritório, referência VI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Natal para igual Tabela da Delegacia Regional do Trabalho naquela cidade, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Altair Carvalho Galvão.

Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1º de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Francisco Vieira de Alencar