DECRETO N

DECRETO N. 21.470 – DE 6 DE JUNHO DE 1932

Concede autorização à sociedade anônima Nestlé and Anglo Swiss Condensed Milk Company para continuar a funcionar na República

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a saciedade anônima Nestlé and Anglo-Swiss Condensed Milk Company, com sede na Suiça, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 44.567, de 23 de dezembro de 1920, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Nestlé and Anglo-Swiss Condensed Milk Company para continuar a funcionar na República, com as alterações feitas em seus estatutos, nos termos constantes do exemplar depositado no Registo do Comércio, Bureau de Vevey, Suiça, em 10 de maio de 1929. as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.