DECRETO Nº 21.470, DE 19 DE Julho DE 1946.
Declara de utilidade pública para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, um imóvel necessário ao melhoramento do traçado da linha férrea, entre Rizza e Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.305, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, visto ser necessário ao melhoramento do traçado da linha de Rizza a Guanabara, o prédio e terreno, de propriedade de D. Maria Chiari Brancaglion, com 300 metros quadrados, situado à Rua Rodrigo Otávio nº 109, cidade de Campinas, Estado de São Paulo e representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira