Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.471 – DE 6 DE JUNHO DE 1932
Extingue na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Público, um lugar de servente de 2ª classe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica extinto, na Inspetoria dos Serviços de Profilaxia do Departamento Nacional de Saúde Pública, um lugar de servente de 2ª classe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.