DECRETO Nº 21.471, DE 16 DE Julho DE 1946.

Declara de utilidade pública “Centro dos Despachantes da Prefeitura e da Recebedoria do Distrito Federal”, com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao requereu o “Centro dos Despachantes do Prefeitura e da Recebedoria do Distrito Federal”, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o “Centro dos Despachantes da Prefeitura e da Recebedoria do Distrito Federal”, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz