DECRETO N

DECRETO N. 21.473 – DE 6 DE JUNHO DE 1932 (*)

Concede ao Ginásio Leopoldinense; de Leopoldina, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio Leopoldinense, de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário nos termos do art. 56 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.

__________________

(*) Decreto n. 21.473, de 6 de junho de 192 – Retificação publicada no Diário Oficial de 1 de julho de 1932:

“Art. 1º, quarta linha: Leia-se, art. 55.