DECRETO N

DECRETO N. 21.474 – DE 6 DE JUNHO DE 1932

Concede ao Ginásio Municipal Champagnat, de França, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio Municipal Champagnat, instituição de ensino dirigida pelos irmãos Maristas, na cidade de França, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 24.241, de 4 de abril de 1932 para os efeitos do disposto no artigo 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.