Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.474, DE 19 DE JULHO DE 1946.
Autoriza a importação, livre de direitos e demais taxas aduaneiras, de duas partidas de penicilina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei número 9.179, de 15 de Abril de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Produtos Farmacêuticos Barroso & Walter Ltda. a desembaraçar livres de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, duas (2) partidas de penicilina, conforme despacho proferido na Exposição número 1.168, de 19 de Julho de 1946 do Ministério da Fazenda.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal