DECRETO N. 21.476 – DE 6 DE JUNHO DE 1932

Concede ao Ginásio Municipal, Nossa Senhora Auxiliadora de Bagé a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação de ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Ginásio Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, instituição de ensino dirigida pelos padres da Congregação Salesiana de D. Bosco, na cidade de Bagé, no Estao do Rio Grande do Sul, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 60 do referido decreto, revigorando o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.