DECRETO Nº 21.476, DE 22 DE julho DE 1946.
Autoriza o Ginásio Municipal de Cataguazes, com sede em Cataguazes, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Municipal de Cataguazes, com sede em Cataguazes, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser colégio de Cataguazes.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao colégio de Cataguazes, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos