DECRETO Nº 21.478, DE 22 DE JULHO DE 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estação Experimental de Ipanema - Instituo de Ecologia Experimentação Agrícolas - para igual Tabela da Subestação de Enologia em São Roque do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-Mensalista da Estação Experimental de Ipanema - Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas - para igual Tabela da Subestação de Enologia em São Roque do Instituto de Fermentação - S. N. P. A. - uma função de auxiliar de escritório, referência XI.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Aristóteles Pessoa Delgado.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, em 22 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior