DECRETO Nº 21.479, DE 22 DE JULHO DE 1946.
Concede à sociedade anônima “Royal Mail Agencies (Brazil) Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Royal Mail Agencies (Brazil) Limited”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 347, de 19 de Setembro de 1935, e 3.245, de 8 de Dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade anônima “Royal Mail Agencies (Brazil) Limited”, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República também com agência de empresas de transporte aéreo e terrestre, nos têrmos da resolução adotada pela sua diretoria em reunião de 2 de junho de 1939, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 347, de 19 de Setembro de 1935, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Francisco Vieira de Alencar