DECRETO N

DECRETO N. 21.481 – DE 6 DE JUNHO DE 1932 (*)

Concede ao Colégio Salesiano Santa Rosa a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro e 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor resolve:

Art. 1º Ao Colégio Salesiano Santa Rosa, dirigido pelos padres da Congregação Salesiana de D. Bosco, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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(*) Decreto n. 21.481, de 6 de junho de 1982 – Retificação publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 1932:

"Ementa: Leia-se: Concede ao Colégio Municipal Salesiano, de Santa Rosa.

Art. 1º Leia-se: Ao Colégio Municipal Salesiano de Santa Rosa.