DECRETO N. 21.483 – DE 6 DE JUNHO DE 1932
Concede ao Ginásio de Jaú a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 e novembro e 1930. atendendo ao que propõe o Conselho Nacional e Educação, no desempenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve :
Art. 1º Ao Ginásio Municipal de Jaú, instituição de ensino dirigida pelos cônegos Premonstratenses na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames todos perante comissões examinadoras o dos certificados expedidos na vigência da inspeção preliminar.
Art. 2º O presente, decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1932, 111º da Independência da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
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(*) Decreto n. 21.482, de 6 de junho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 25 de junho de 1932 :
Ementa: Leia-se: estabelecimento livre de ensino secundário. Art. 1º, segunda linha. Leia-se: dirigida.