DECRETO Nº 21.485, DE 22 DE JULHO DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos dezenove (19) cargos da classe E da carreira de Postalista-auxiliar, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Adelaide Pais Barreto de Oliveira, Amarílio Simões de Sales, Francisco Machado e Ricardo Bellazzi, da exoneração de Seina Levinson Nicilovitz e da promoção de Aracira Lima Daemon Henriques, Aureliano Leme dos Santos Filho, Fausto Cardona, Floriano Franco de Faria, Floriano Rodrigues Simões, Ilca Miranda do Lago, Iracema de Melo, João Batista de Castro Ramos, José Benedito Decoussau, José Tomaz de Santana, Leonel Luís Marques, Manuel de Carvalho Neves, Odilon Martins e Tito Expedito Gonçalves Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luís Augusto da Silva Vieira