DECRETO Nº 21.486, DE 22 DE JULHO DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargas da classe I das carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Proença, Inácio Romão Escobar e Salvador da Silvas Gama e das promoção de João Nonato Josetti e José da Silva Medeiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira