DECRETO N. 21.488 – DE 7 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 50:000$0 para reforçar a dotação orçamentária destinada a ocorrer, no atual exercício, ao custeio do Campo de Sementes de São Simão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que, por insuficiência de recursos orçamentários, não pode o Campo de Sementes de São Simão aproveitar convenientemente as suas terras, acrescidas, como se acham, das que pertenciam ao extinto Patronato Agrícola Diogo Feijó;
Considerando que, pela estimativa da produção do ano agrícola de 1931-1932, que dá para as terras do aludido Campo 68.900 kg. de sementes e para as do referido Patronato 95.260 kg., o custo dessa produção ficará sensivelmente reduzido se a administração puder se utilizar efetivamente dessas terras; o que depende do aumento do número de trabalhos e da aquisição de material necessário aos respectivos serviços,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 50:000$0, para reforçar a dotação orçamentária destinada, no corrente ano, ao custeio do Campo de Sementes de São Simão, Estado de São Paulo, sendo essa importância distribuida pelas consignação pessoal e material, de acordo com as necessidades do serviço, a juizo do mesmo ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do
Expediente da Agricultura, na ausência do Ministro.