DECRETO N. 21.489 – DE 7 DE JUNHO DE 1932
Autoriza a entrega, em quotas semestrais, a título de subvenção, da importância destinada ao custeio das despesas com a Fundação Gaffrée-Guinle
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º A importancia de novecentos e cinquenta contos de réis (950:000$0), destacada do crédito a que se refere o decreto número 20.942, de 13 de janeiro de 1932, para custeio das despesas da Fundação Gaffrée-Guinle, deverá ser entregue adiantadamente, a essa instituição, a titulo de subvenção, em quotas semestrais.
Art. 2º Da importância do auxílio acima referido deverão ser prestadas contas ao Departamento Nacional de Saude Pública, que submeterá os respectivos documentos à aprovação do Ministério da Educação e Saude Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.