DECRETO Nº 21.489 DE 22 DE JULHO DE 1946.

Aprova orçamento para aquisição de aparelhamento elétrico pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$24.987,60), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a aquisição pela Companhia Docas de Santos de uma (1) máquina enroladeira e de três (3) aparelhos para localização de defeitos em motores e dínamos, devendo a despesa até o limite indicado, devidamente apurada em tomada de contas “Capital Adicional” aberta, de acôrdo com art. 9º do Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934, pela Portaria nº 469, do Ministério da Viação e Obras Públicas, de 9 de maio de 1946.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira