Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.490 – DE 8 DE JUNHO DE 1932
Aprova as estatutos da Caixa Central de Reservas, com sede na Capital de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Caixa Central de Reservas, com sede na capital do Estado de São Paulo. resolve aprovar os estatutos com que se constituiu aquela sociedade, pela assembléia geral de 20 de abril de 1932 e conceder-lhe autorização para funcionar na República, praticando todas as operações a que se propõe e ficando sujeita à fiscalização que deverá ser regulamentada.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha.