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DECRETO Nº 21.490, DE 22 DE JULHO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção do edifício sede da Escola Profissional Ferroviário, em Araguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quinhentos e treze mil e trezentos e vinte e nove cruzeiros (Cr$513.329,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes a construção pela estrada de ferro Goiás, de um edifício para sede da Escola Profissional Ferroviária, em Araguari.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira