DECRETO N

DECRETO N. 21.491 – DE 8 DE JUNHO DE 1932

Abre o crédito especial de 16.408:786$582 para ocorrer no resgate da E. F. Quaraim a Itaquí e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e com fundamento no art. 3º do decreto n. 21. 185, de 21 de março do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dezesseis mil quatrocentos e oito contos setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e oitenta e dois réis........ (16.408.786$582), para ocorrer ao resgate da Estrada de Ferro Quaraim a Itaquí e liquidação integral de quaisquer outras obrigações porventura decorrentes dos contratos relativos a essa via férrea e à de Itaquí a São Borja, nos termos dos arts. 4º a 3º do decreto n. 21.185, de 24 de março de 1932.

Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir títulos de dívida interna, a juros anuais de 5 % e resgataveis no prazo de quarenta anos, com amortização a começar de dez anos, até a importância, em moeda corrente, de réis 16.408:786$582.

Art. 3º No prazo de seis meses, a contar da publicação deste decreto, deverá, ser lavrada escritura pública para os fins declarados no art. 1º deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Osvaldo Aranha.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do Ministro da Viação e Obras Públicas.