DECRETO Nº 21.492, de 22 de Julho de 1946.

Altera a lotação numérica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos 45 cargos de Fiscal Aduaneiro para a lotação permanente da Alfândega do Rio de Janeiro, sendo tirados 25 da Recebedoria do distrito Federal e 20 da Alfândega de Niterói, respectivamente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal