DECRETO Nº 21.493, DE 23 DE JULHO DE 1946.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Málaga, na Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Málaga.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

João Neves da Fontoura