DECRETO N

DECRETO N. 21.497 – DE 9 DE JUNHO DE 1932

Abre pelo Ministério de Marinha o crédito especial de 1.078:807$276, para regularizar as despesa com o suprimento de munições de boca aos Estabelecimentos de Marinha nos Estados

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial de mil setenta e oito contos trezentos e sete mil duzentos e setenta e seis réis (1.078:3077$276), afim de regularizar a escrituração entre o Ministério da Marinha e o da Fazenda e legalizar as despesas feitas por intermédio das respectivas Delegacias Fiscais, no exercício de 1923, com os suprimentos de munições de boca aos Estabelecimentos Navais, nos Estados da Republica.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.