DECRETO Nº 21.500, DE 23 DE JULHO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

§ 1º As funções que integram as Tabelas a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.

§ 2º As funções criadas e transformadas por fôrça do disposto neste decreto são exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz