DECRETO Nº 21.501, de 24 de julho de 1946.
Dispõe sôbre a lotação numérica do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º fica aprovada a lotação numérica dos cargos que compõem o Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, num total de 250, sendo 210 na lotação permanente, e 40 na lotação suplementar, assim distribuídos:
| LOTAÇÃO | |
| Perm. | Supl. |
I - Cargos isolados, de provimento em comissão: |
|
|
Diretor dos Cursos de Administração......................................................................................................... | 1 | - |
Diretor de Divisão....................................................................................................................................... | 4 | - |
Diretor-Geral............................................................................................................................................... | 1 | - |
Diretor do Serviço de Administração ......................................................................................................... | 1 | - |
Diretor do Serviço de Documentação ........................................................................................................ | 1 | - |
II - Cargo isolado, de provimento efetivo: |
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Consultor Jurídico....................................................................................................................................... | 1 | - |
III - Cargo de carreira: |
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Arquivista.................................................................................................................................................... | 5 | 3 |
Bibliotecário................................................................................................................................................ | 7 | 2 |
Bibliotecário-Auxiliar................................................................................................................................... | 6 | 2 |
Dactilógrafo................................................................................................................................................. | 34 | - |
Engenheiro................................................................................................................................................. | 14 | - |
Escriturário.................................................................................................................................................. | 50 | - |
Oficial Adminstrativo................................................................................................................................... | 35 | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................................... | 50 | 38 |
Total ........................................................................................................................................................... | 210 | 40 |
Art. 2º Fica aprova a lotação numérica do pessoal extranumerário do Departamento Administrativo do Serviço Público, com 406 funções, assim distribuídas:
| LOTAÇÃO |
| Auxiliar |
I – contratados: |
|
Assessor Jurídico .......................................................................................................................................... | 1 |
Chefe da Seção de Simplifacação................................................................................................................. | 1 |
Desenhista .................................................................................................................................................... | 2 |
Desenhista especializado em detalhes arquitetônicos.................................................................................. | 3 |
Desenhista de pormenores arquitetônicos.................................................................................................... | 1 |
Engenheiro arquiteto...................................................................................................................................... | 1 |
Engenheiro especializado em assuntos hidrotécnicos.................................................................................. | 1 |
Engenheiro especializado em desenhos arquitetônicos................................................................................ | 3 |
Engenheiro especializado em projetos estruturais........................................................................................ | 1 |
Engenheiro especializado em orçamento e especificações de edifícios....................................................... | 1 |
Técnico especializado em legislação tributária.............................................................................................. | 1 |
Técnico especializado em alimentação ........................................................................................................ | 1 |
Técnico especializado em orçamento de autarquias..................................................................................... | 1 |
Técnico especializado em administração de serviços médicos..................................................................... | 1 |
Técnico em eletricidade................................................................................................................................. | 1 |
Técnico em emprêgo de máquinas industriais, agrícolas e de construção civil............................................ | 1 |
Técnico especializado em desenhos arquitetônicos...................................................................................... | 1 |
Técnico especializado em finançãs............................................................................................................... | 1 |
Total .............................................................................................................................................................. | 23 |
II - Mensalistas: |
|
Armazenista................................................................................................................................................... | 2 |
Assistente de Administração.......................................................................................................................... | 119 |
Assistente de Documentação........................................................................................................................ | 2 |
Auxiliar .......................................................................................................................................................... | 6 |
Auxiliar de Curso............................................................................................................................................ | 18 |
Auxiliar de Escritório ..................................................................................................................................... | 96 |
Auxiliar de Seleção........................................................................................................................................ | 19 |
Calculista ...................................................................................................................................................... | 4 |
Contabilista.................................................................................................................................................... | 5 |
Engenheiro..................................................................................................................................................... | 1 |
Escriturário..................................................................................................................................................... | 3 |
Estudante Estagiário...................................................................................................................................... | 8 |
Fotógrafo........................................................................................................................................................ | 1 |
Fotógrafo-Auxiliar........................................................................................................................................... | 1 |
Operador Especializado................................................................................................................................. | 4 |
Porteiro.......................................................................................................................................................... | 2 |
Redator ......................................................................................................................................................... | 4 |
Revisor........................................................................................................................................................... | 4 |
Taquígrafo...................................................................................................................................................... | 3 |
Total............................................................................................................................................................... | 302 |
III – Diaristas: |
|
Artífice............................................................................................................................................................ | 3 |
Mensageiro.................................................................................................................................................... | 47 |
Motorista........................................................................................................................................................ | 1 |
Servente......................................................................................................................................................... | 30 |
Total .............................................................................................................................................................. | 81 |
Art. 3º Os cargos e funções constantes dos arts. 1º e 2º dêste Decreto ficam distribuídos pelos órgãos do Departamento Administrativo do Serviço Público da seguinte maneira:
LOTAÇÃO | |||
I – Diretoria-Geral | Perm. | Supl. | Aux. |
Cargo isolado em comissão: |
|
|
|
Diretor-Geral............................................................................................................................... | 1 | - | - |
Cargo isolado, efetivo: | 1 | - | - |
Consultor Júridico ...................................................................................................................... | 1 | - | - |
Contratado: |
|
|
|
Assessor Jurídico....................................................................................................................... | - | - | 1 |
Mensalistas: |
|
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|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
II - Divisão de Orçamento e Organização |
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Cargo isolado em comissão: |
|
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|
Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de Carreira: |
|
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Engenheiro................................................................................................................................. | 2 | - | - |
Escriturário.................................................................................................................................. | 5 | - | - |
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 4 | - | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................... | 25 | 16 | - |
Contratados: |
|
|
|
Desenhista.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Técnico especializado em orçamento de autarquias.................................................................. | - | - | 1 |
Técnico especializado em legislação tributária.......................................................................... | - | - | 1 |
Técnico especializado em finanças............................................................................................ | - | - | 1 |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 42 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 20 |
Calculista.................................................................................................................................... | - | - | 2 |
Contabilista................................................................................................................................. | - | - | 4 |
Engenheiro................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 16 |
Servente..................................................................................................................................... | - | - | 3 |
III - Divisão de Pessoal |
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Cargo isolado, em comissão |
|
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Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
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Escriturário.................................................................................................................................. | 15 | - | - |
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 15 |
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|
Técnico de Administração.......................................................................................................... | 15 | - | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 41 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 25 |
Contabilista................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Diarista: |
|
|
|
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 6 |
IV - Divisão de Seleção e aperfeiçoamento (sede) |
|
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LOTAÇÃO | |||
| Perm. | Supl. | Aux. |
Cargos isolados, em comissão: |
|
|
|
Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
Diretor dos Cursos de Administração......................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Escriturário.................................................................................................................................. | 10 | - | - |
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 5 | - | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................... | 7 | 8 | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 27 |
Auxiliar de Curso........................................................................................................................ | - | - | 18 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 27 |
Auxiliar de seleção..................................................................................................................... | - | - | 19 |
Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Porteiro....................................................................................................................................... | - | - | 1 |
Taquígrafo.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 9 |
Motorista..................................................................................................................................... | - | - | 1 |
Servente..................................................................................................................................... | - | - | 5 |
V - Divisão de seleção e aperfeiçoamento - Pôsto de Inscrição em São Paulo |
|
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|
Cargo de Carreira: |
|
|
|
Técnico de Administração.......................................................................................................... | 1 | - | - |
VI - Divisão de seleção e Aperfeiçoamento - Pôsto de Inscrição em Belo Horizonte - Minas Gerais |
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Cargo de carreira: |
|
|
|
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 1 | - | - |
VII - Divisão de Edifícios Públicos |
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Cargo isolado em comissão: |
|
|
|
Diretor de Divisão....................................................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Engenheiro................................................................................................................................. | 12 | - | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................... | 2 | - | - |
Contratados: |
|
|
|
Chefe da Seção de Simplificação............................................................................................... | - | - | 1 |
Desenhista.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Desenhista de pormenores arquitetos........................................................................................ | - | - | 1 |
Desenhista especializado em detalhes arquitetônicos............................................................... | - | - | 3 |
Engenheiro especializado em orçamento e especificações de edifícios.................................... | - | - | 1 |
Engenheiro especializado em projetos estruturais..................................................................... | - | - | 1 |
Engenheiro especializado em desenhos arquitetônicos............................................................. | - | - | 3 |
Engenheiro arquiteto.................................................................................................................. | - | - | 1 |
Técnico em eletricidade.............................................................................................................. | - | - | 1 |
Técnico em emprêgo de máquinas industriais, agrícolas e de construção civil.............................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Técnico especializado em desenhos arquitetônicos.................................................................. | - | - | 1 |
Engenheiro especializado em assuntos hidrotécnicos............................................................... | - | - | 1 |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 1 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 2 |
Escriturário.................................................................................................................................. | - | - | 1 |
Estudante Estagiário................................................................................................................... | - | - | 8 |
Diarista: |
|
|
|
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 3 |
VIII - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO |
|
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Cargo isolado, em comissão: |
|
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Diretor do Serviço de Documentação......................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Arquivista.................................................................................................................................... | - | 2 | - |
Bibliotecário................................................................................................................................ | 7 | 2 | - |
Bibliotecário-auxiliar.................................................................................................................... | 6 | 2 | - |
Dactilógrafo................................................................................................................................. | 1 | - | - |
Escriturário.................................................................................................................................. | 3 | - | - |
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 3 | - | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................... | - | 7 | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 4 |
Assistente de Documentação..................................................................................................... | - | - | 2 |
Auxiliar........................................................................................................................................ | - | - | 6 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 5 |
Calculista.................................................................................................................................... | - | - | 2 |
Fotógrafo.................................................................................................................................... | - | - | 1 |
Fotógrafo-auxliar........................................................................................................................ | - | - | 1 |
Operador Especializado............................................................................................................. | - | - | 4 |
Redator....................................................................................................................................... | - | - | 4 |
Revisor........................................................................................................................................ | - | - | 4 |
Diaristas: |
|
|
|
Artífice......................................................................................................................................... |
|
|
|
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 5 |
Servente..................................................................................................................................... | - | - | 3 |
IX - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO: |
|
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Cargo isolado, em comissão: |
|
|
|
Diretor do Serviço de Administração.......................................................................................... | 1 | - | - |
Cargo de carreira: |
|
|
|
Arquivista.................................................................................................................................... | 5 | 1 | - |
Dactilografo................................................................................................................................. | 33 | - | - |
Oficial Administrativo.................................................................................................................. | 7 | - | - |
Técnico de Administração.......................................................................................................... | - | 2 | - |
Contratados: |
|
|
|
Técnico especializado em administração de serviços médicos................................................. | - | - | 1 |
Técnico especializado em alimentação...................................................................................... | - | - | 1 |
Mensalistas: |
|
|
|
Armazenista................................................................................................................................ | - | - | 2 |
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
Assistente |
|
|
|
Assistente de Administração...................................................................................................... | - | - | 2 |
Auxiliar de Escritório................................................................................................................... | - | - | 17 |
Porteiro....................................................................................................................................... | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Artíficie........................................................................................................................................ | - | - | 2 |
Mensageiro................................................................................................................................. | - | - | 13 |
Servente..................................................................................................................................... | - | - | 19 |
Art. 4.° - o Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro de 30 dias a contar da data da publicação dêste Decreto, expedirá portaria com a lotação nominal correspondente à presente numérica.
Art. 5.° Êste Decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz