DECRETO N. 21.502 – DE 10 DE JUNHO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 265:144$071, para o aumento e modificação do edifício da estação de Cacequí, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o aumento e modificação do edifício da estação de Cacequí, situada no quilômetro 112+890 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, os quais substituirão aos que, para o aumento do mesmo edifício, foram aprovados pelo decreto n. 20.513, de 9 de outubro de 1931, conforme discriminação constante do n. 6, art. 2º, desse decreto.
§ 1º De conformidade com o que determina a alínea h, cláusula IV, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinada com a cláusula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do aludido contrato, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 265:144$071 (duzentos e sessenta e cinco contos cento e quarenta e quatro mil e setenta e um réis), serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos” da mencionada Rede.
§ 2º Para a conclusão da construção de todas as obras, fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.