Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.504, de 24 de julho de 1946.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Militar de Resende, da Diretoria de Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
P. Góes Monteiro