DECRETO N

DECRETO N. 21.506 – DE 10 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 164:243$115, de uma instalação hidráulica no quilômetro 385+085, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, de uma instalação hidráulica no quilômetro 385+085, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, destinando-se essa instalação a prover de água os trens, a estação, oficinas, depósitos e casas de moradia de empregados em Gravataí.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual se modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 164:243$115 (cento e sessenta e quatro contos duzentos e quarenta e três mil cento e quinze réis), serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rede.

§ 2º Para conclusão das obras fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.