DECRETO Nº 21.506, DE 24 DE JULHO DE 1946.

Extingue o 1º Grupo de Regiões Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o 1º Grupo de Regiões Militares criado pelo Decreto nº 16.507, de 1º de Setembro de 1944.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

P. Góes Monteiro