Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.506, DE 24 DE JULHO DE 1946.
Extingue o 1º Grupo de Regiões Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o 1º Grupo de Regiões Militares criado pelo Decreto nº 16.507, de 1º de Setembro de 1944.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
P. Góes Monteiro