DECRETO N

DECRETO N. 21.507 – DE 10 DE JUNHO DE 1932 (*)

Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 236:366$348, para a construção de uma nova ponte sobre o arroio Basílio, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados, decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério de Viação e Obras Públicas, para a construção de uma nova ponte sobre o arroio Basílio, no quilômetro 487+124, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, destinando-se essa obra a substituir a que foi arrastada pelas águas por ocasião da grande enchente verificada em 1928.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 236:366$348 (duzentos e trinta e seis contos trezentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e oito réis), mantidas as correções no mesmo feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos" da citada Rede.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada pelo presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do Ministro da Viação e Obras Públicas.

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(*) Decreto n. 21.507, de 10 de junho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial, de 30 de junho de 1932:

Onde se lê, no § 2º do artigo único, “pelo” leia-se "do”.