Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.507, de 24 de julho de 1946.
Extingue a Escola de Intendência do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Escola de Intendência do Exército, criada pelo Decreto nº 14.385, de 1 de outubro de 1920.
Art. 2º O ministro de Estado da Guerra baixará os atos administrativos necessários à execução do disposto no presente Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro