DECRETO N. 21.508 – DE 10 DE JUNHO DE 1932
Manda efetivar nos respectivos postos os profissionais contratados para o Hospital Central de Marinha e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os atuais médicos especialistas (oto-rino-laringologista e os homeopatas) e o encarregado e conservador do Gabinete de Radiologia que prestam seus serviços profissionais no Hospital Central de Marinha, como contratados, e contarem mais de dez anos de serviço, serão efetivados nos cargos que ora desempenham e nos postos em que se acham pelos respectivos contratos, sem prejuizo do quadro de Oficiais do Corpo de Saude da Armada, gozando das mesmas honras, regalias e vencimentos ou vantagens que a estes competem.
Art. 2º A esses oficiais serão aplicaveis as leis de reserva e reforma que vigorarem para os oficiais do Corpo de Saude da Armada, podendo o Governo sustar a sua aplicação, durante cinco anos, a contar da data da publicação deste decreto, salvo em caso de incapacidade física.
Art. 3º Não serão preenchidas as vagas decorrentes da presente efetivação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães.