DECRETO Nº 21.508, DE 24 DE julho DE 1946.

Cria Depósitos de Material Sanitário nas 2ª, 4ª, 6ª, 9º e 10ª Regiões Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São criados os Depósitos de Material Sanitário nas 2ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Regiões Militares, com organização definida no Quadro B – 16 - 10 de 1946 da Diretoria de Armas.

Parágrafo único. O Depósito de Material da 2ª Região Militar terá o tipo A e os demais o tipo B.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro