DECRETO N

DECRETO N. 21.510 – DE 11 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 33:042$016, para o aumento do armazem e novas instalações sanitárias no edifício da estação Julio de Castilho, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o aumento do armazem e novas instalações sanitárias no edifício da estação Julio de Castilhos, sita no quilômetro 72+867 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II item 2º do termo assinado em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 33:042$016 (trinta e três contos quarenta e dois mil e dezesseis réis), serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rede.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1932, 111º de Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.