DECRETO N

DECRETO N. 21.511 – DE 11 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância total, de 229:769$441, para a construção de um novo edifício para a estação de São Leopoldo, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul; e bem assim os documentos relativos à desapropriação dos imoveis necessários à mesma construção

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um novo edifício para a estação de São Leopoldo, no quilômetro 357+365 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, em substituição ao atual edifício, que não está mais em condições de preencher os fins a que se destina; e bem assim os documentos, que igualmente baixam rubricados, referente à desapropriação amigavel, pela quantia de 35:000$0 (trinta e cinco contos de réis), do terreno e benfeitorias de propriedade de Homero Velloso e necessários à construção do novo edifício.

§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II item 2º do termo assinado em virtude do decreto n. 18.554, de 31 do dezembro de 1928, pelo qual se modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem efetuadas e realmente apuradas em regular tomada de contas, até aos máximos de 229:769$441 (duzentos e vinte e nove contos setecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e um réis) e 35:000$0 (trinta e cinco contos de réis), relativas, respectivamente, à construção do edifício e à desapropriação do terreno e benfeitorias, serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rede.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos de construção do novo edifício fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1932, 111º de Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.