DECRETO Nº 21.511, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Prorroga por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Record, atual Rádio Record S.A., para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 392, de 25 de outubro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Record, atualmente Rádio Record S.A., em virtude do disposto na Portaria nº 598, de 26 de julho de 1945, do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o estabelecimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido Decreto.

Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato pelo tribunal de Contas, em 27 do mesmo mês e ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira