DECRETO N. 21.512 – DE 11 DE JUNHO DE 1932
Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 39:848$019, de reforço definitivo e reconstrução e reforço de diversas superstruturas metáliuas da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução dos seguintes trabalhos em diversas superstruturas da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
1. Reforço definitivo de uma superstrutura metálica, no quilômetro 211,227, compreendendo:
a) armação, cravação, assentamento e pinturas de superstrutura......................................... 3:142$211
b) construção da caixa de vigas de concreto armado com trilhos usados................................. 680$076
3:822$287
2. Reforço definitivo de 7 superstruturas metálicas, nos quilômetros 116,970, 166,908, 213,636, 222,767; 240,666, e 242,977; compreendendo:
a) armação, cravação, assentamento e pinturas 7 superstruturas........................................ 22:441$944
b) construção de caixas de vigas para a ponte do quilômetro 213,040..................................... 779$974
23:221$918
3. Reconstrução e reforço de uma superstrutura metálica no quilômetro 205,930,4, compreendendo:
a) armação, cravação, assentamento e pintura da superstrutura ....................................... 11.731 $210
b) construção de novas caixas de vigas ................................................................................. 1:072$598
12.903$814
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 39:848$019 (trinta e nove contos oitocentos e quarenta e oito mil e dezenove réis), mantida a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas no referente ao trabalho descrito na alínea a, n. 2, do artigo único deste decreto, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos” da Rede arrendada, de acordo com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, uma vez recebidos todos os trabalhos pela fiscalização com sede em Porto Alegre.
§ 2º Ficam fixados os prazos de 3 (três) meses, 6 (seis) meses, e 90 (noventa) dias, respectivamente, para a conclusão das obras descritas nos ns. 1, 2 e 3 do artigo único, contados, todos esses prazos da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1932, 111º de Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.