DECRETO Nº 21.513, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Autoriza a emprêsa Mandus Harbour Limited a adquirir material necessário a seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a emprêsa Manaus Harbour Limited, concessionária do pôrto de Manaus, autorizada a adquirir, pela importância de trinta e nove mil e trezentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$39.337,30), um trator Ford (sistema Ferguson), nº 101.163, com motor de quatro (4) cilindros, destinado aos serviços daquêle pôrto, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturada na conta “Capital” depois de aprovada por Comissão de Tomada de Contas.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luís Augusto da Silva Vieira