DECRETO N. 21.514 – DE 11 DE JUNHO DE 1932
Institue um crédito anual de 40.000:000$0, durante doze anos, destinado à renovação da esquadra
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o material flutuante que compõe a Esquadra Brasileira já ultrapassou, em quase absoluta totalidade, o limite máximo de vida possivel, e, há muitos anos, o da verdadeira eficiência militar, pois que conta, quase todo ele, mais de vinte anos de uso, achando-se, portanto obsoleto;
Que uma única das suas unidades, o submarino de esquadra Humaitá, foi construido há menos de vinte anos e que os outros tres pequenos submarinos contam já esse tempo de vida, em constantes exercícios, ameaçando ultimamente as suas guarnições de sérios desastres, que só a perícia e a abnegação teem evitado;
Que a manter uma tal situação, melhor seria extinguir a Marinha e dispensar o pessoal;
Que, a despeito das conferências pacifistas realizadas até agora e a cuja obra sempre demos a nossa constante e leal cooperação, continuaram as nações marítimas a aperfeiçoar e aumentar o seu poder naval, procurando tornar mais eficientes as respectivas marinhas de guerra, ou pela qualidade ou pela quantidade do respectivo material, e visando assim, pelo progresso de sua força efetiva, a afirmação do seu prestígio internacional;
Que, apesar da nossa tradicional política de paz, boa vontade e cooperação com todos os povos do mundo; sem embargo da confiança que nos inspira o fato de não haver motivo político, econômico ou de qualquer outra natureza, que nos separe dos países vizinhos; mau grado a nossa fé nos princípios de solidariedade entre as nações do Continente Americano e no progresso da idéia geral do entendimento entre os povos pela cooperação recíproca; não podemos, contudo, fugir à realidade da vida de relação em que se desenvolve a comunhão internacional e somos forçados assim a nos amoldar à situação que nos é imposta pelos fatos, para podermos deste modo manter a nossa posição material e moral no concerto das nações;
Que, na própria América do Sul, apesar do pacifismo em que felizmente vivem os povos do Continente, a Esquadra Brasileira está na iminência de ser riscada das cogitações dos Estados-Maiores, como força de quase nulo valor, ao passo que outras nações teem renovado sistematicamente seu poder naval, como lhes aconselha a história do mundo e a prudência patriótica;
Que, num país da extensão do nosso, as forças militares são uma garantia da propria ordem interna da Federação e da ordem social;
Que, até hoje, tem sido uma velha aspiração da Marinha a adoção, pelos Governos, da prática de programas navais metódicos, como se faz em outras nações, prevendo-se anualmente uma dotação orçamentária que, sem onerar em excesso o Tesouro, garanta as renovações do material;
Que essa importânte medida, como tantas outras, foi descurada pelos Governos anteriores, ficando reservada para o Governo revolucionário, que está no dever de deixar o problema solucionado,
decreta:
Art. 1º Fica instituido o crédito anual de quarenta mil contos de réis (40.000:000$0), para ser mantido durante doze anos consecutivos, destinando-se à renovação de Esquadra, a partir do próximo exercício financeiro.
Art. 2º O ministro da Marinha providenciará, para a execução do programa naval, ouvido o Estado-Maior da Armada e em seguida o Conselho do Almirantado.
Parágrafo único. A execução dessas construções será feita sob a fiscalização das autoridades diretamente responsaveis, mas ficará sujeita à fiscalização e à orientação superior de uma comissão permanente, constituida pelo ministro da Marinha; chefe do Estado-Maior da Armada; diretores gerais: de Fazenda, de Portos e Costa, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de Engenharia Naval e Aeronáutica; do diretor do Armamento da Marinha e do sub-chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1932, 111º de Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães
Oswaldo Aranha.