DECRETO Nº 21.514, de 26 de julho de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Souza Rodrigues a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Carandaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Souza Rodrigues a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade situados nas proximidades da pedreira denominada Sino, município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e três metros (63 m), no rumo magnético sessenta e três graus sudeste (63º SE), da barra do córrego da Mustarda, afluente pela margem direita do córrego do Macuco, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta metros (60 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cem metros (100 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); cento e vinte metros (120 m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE); duzentos e quarenta metros (240 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); seiscentos e sessenta metros (660 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW); cento e noventa metros (190 m), cinqüenta e quatro e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); cento e vinte metros (120 m, vinte e oito graus nordeste (28º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior