DECRETO Nº 21.518, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto nº 21.173, de 24 de maio de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decerto número vinte e um mil cento e setenta e três (21.173) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo no distrito de Guacuí, município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior