DECRETO N. 21.521 – DE 13 DE JUNHO DE 1932
Substitue na rubrica – Inspetorias e sub-inspetorias de Saude dos Portos nos Estados – da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, a palavra “Corumbá” por “Porto Murtinho”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuiuções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que não se fez a transferência da Sub-Inspetoria de Saude do Porto Murtinho para Corumbá, no Estado de Mato Grosso, resolve:
Artigo único. Em vez de “Corumbá”, diga-se “Porto Murtinho” na rubrica – Inspetoria e sub inspetorias de Saude dos Portos nos Estados – da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.