DECRETO Nº 21.521, de 26 de Julho de 1946.
Renova o Decreto n.º 15.121, de 22 de Março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1.º Fica renovado o Decreto número quinze mil cento e vinte e um (15.121), de vinte e dois (22) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Carlos Dellai a pesquisar quartzo e mica, caulim e associados numa área de vinte e um hectares (21 há), situada na fazenda das Lavras , distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, área essa delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trinta e dois metros (32 m), no rumo quarenta e um graus nordeste (41º NE) do encontro esquerdo da barragem Palmeiras existente no rio dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: cento e sessenta e cinco metros (165 m), sete graus sudoeste (7º SW); dezessete metros e cinqüenta centímetros (17,50 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); doze metros (12 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); duzentos e quatorze metros (214 m), seis graus e trinta minutos nordeste (6º 30’ NE); quarenta metros (40 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos n Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior